Os “maus-tratos” não são apenas aqueles que geram violência física. Toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, física ou psicologicamente, é considerada abusiva e está sujeita a punição pela constituição federal e pela Lei 9605/98. Os animais são seres sencientes, ou seja, tem capacidade de serem afetados positiva ou negativamente, de ter experiências, e de receber e reagir a estímulos de forma consciente. Assim, animais deixados muito tempo sozinhos ou mal cuidados, infestados por carrapatos, por exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade por seus tutores.
No Brasil, a Lei Federal nº 9605/98 prevê pena de três meses a um ano e multa para quem maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Além disso, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Em 2020, a Lei nº 14.064, inseriu o parágrafo 1º-A, na Lei de Crimes Ambientais, que aumentou a pena para crimes cometidos contra cães ou gatos.
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