Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se:
Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens). Filhos fora do casamento devem participar da divisão proporcional, ou seja, estes possuem os mesmo direitos dos filhos de ambas as partes;
Se um dos filhos vive com os pais e garante o cuidado dos mesmos. Como dito, a herança deve ser dividida igualmente entre os irmãos (exceto quando há uma determinação específica no testamento);
Por fim, vale ressaltar que por meio de decisões judiciais algum irmão/filho pode ser excluído do direito à herança. Neste sentido, caso o tribunal reconheça que determinadas situações tenham ocorrido, a parte em questão não receberá a herança.
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