Caso Larissa Manoela

A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Contudo, a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), possibilita a participação de crianças e adolescentes em obras artísticas, a exemplo de comerciais, novelas e filmes, mas é necessária uma autorização caso a caso.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a atividade não pode prejudicar o desenvolvimento psicológico e físico nem a frequência escolar. Também são proibidos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres a menores de 18 anos. 


O ECA determina que os pais são responsáveis pela educação e sustento dos filhos, assim como pelo gerenciamento correto de seu patrimônio, destinando a eles os valores decorrentes do próprio trabalho e sempre em benefício deles. Ao atingir 18 anos, os filhos poderão gerenciar o patrimônio próprio.


➡️Entenda melhor o caso em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/15/caso-larissa-manoela-os-pais-podem-usar-ou-controlar-o-dinheiro-dos-filhos-menores-de-idade.ghtml


Fontes: Terra e GHZ


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- 22/08/2023

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