O período, mesmo sendo de dor e luto, requer atenção dos familiares porque existem processos burocráticos com relação aos bens do falecido.
Recebe o nome de herança o conjunto de bens (e aí entram também os investimentos), patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Por herdeiros entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento.
Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiros passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares. Um herdeiro pode ter direito à herança por inteiro, ou a uma parte dos bens. Na ocasião de haver mais de um herdeiro, deve existir o procedimento chamado de partilha de bens.
A partilha de bens é quando a herança é dividida entre herdeiros ou pessoas de direito. O processo se dá a partir das análises do testamento e do inventário.
O Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão .
Fonte: JusBrasil
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