Demarcação de terras indígenas significa a garantia da diversidade cultural e étnica, assim como a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro – o que caracteriza um dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição. A demarcação de terras indígenas ainda garante a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, o que também é um direito constitucional prescrito pelo art. 225 da Constituição.
É de competência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) promover a demarcação de terras indígenas, protegê-las e fazer respeitar seus bens. Cabe a essa autarquia coordenar e executar a política indigenista brasileira, as ações de regularização, monitoramento e fiscalização das terras indígenas Tais funções têm como bases principais o artigo 231 da Constituição de 1988 e o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
A demarcação das terras indígenas é realizada por meio de um procedimento administrativo, pautado em requisitos legais e técnicos.
Fonte: Politize
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