O valor da isenção do IPTU em caso de enchente segue limitado a R$ 20 mil. O benefício é destinado a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas. São considerados também os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Lembrando que está lei não abrange todo território nacional, verifique em seu município a existência de um decreto para esses tipos de casos.
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